Quem mora ou trabalha em Senador Canedo sabe que ter água na torneira em períodos mais secos do ano é um luxo. Para evitar que a crise hídrica persista prejudicando a população durante a estiagem, o Ministério Público de Goiás acompanhou de perto a ampliação da captação Bonsucesso e a conclusão do Plano Emergencial do Sistema de Abastecimento Hídrico da cidade. Tramita na 12ª Promotoria de Justiça da Cidade o Procedimento Administrativo Nº 202100077532, que trata da reestruturação das políticas públicas para regular o abastecimento de água no município.
Isso porque, uma auditoria na Agência de Abastecimento (Sanesc) apurou a necessidade de ratificação dos Atestados de Viabilidade Técnico Operacional (AVTO) emitidos pela agência nos últimos anos e constatou que a capacidade de produção e tratamento de água não era suficiente para atender a demanda atual. O MPGO determinou que o problema fosse solucionado.
Segundo a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, a análise especializada dos profissionais da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MPGO foi decisiva para atuação técnica do MPGO no caso. “Sem esse suporte técnico, seria impossível uma atuação proativa do MPGO na construção do plano emergencial e outras medidas estruturais para mitigar o impacto da escassez hídrica”, observa.
Para a promotora, a crise hídrica em Senador Canedo é resultado “de problemas na produção de água, degradação de mananciais, ineficiência do sistema de tratamento, falta de planejamento do crescimento da população versus aprovação de novos parcelamentos, ausência de planos que contemplem a adequação dos sistemas de distribuição existentes com os que serão implantados”.
Com o diagnóstico da capacidade, algumas medidas serão tomadas a médio e longo prazo para reverter a situação. Servidores da Procuradoria-Geral do Município, Seplan, Amma, Sanesc, Seinfra, acompanhados pelo Ministério Público e com empreendedores do setor de loteamentos elaboraram e colocaram em prática o plano municipal de abastecimento.
“Problemas complexos e estruturais como a falta de água no município (decorrente de problemas na produção de água, degradação de mananciais, ineficiência do sistema de tratamento, falta de planejamento do crescimento da população versus aprovação de novos parcelamentos, ausência de planos que contemplem a adequação dos sistemas de distribuição existentes com os que serão implantados, entre outros) só podem ser mitigados mediante atuação estrutural”, afirmou a promotora de Justiça.
Fonte: Diário Do Estado