Nos próximos dois meses, servidores públicos realizam uma força-tarefa para acompanhar a estrutura de atrativos turísticos de Goiás. Os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) visitam empreendimentos que podem comprometer o futuro do destino dos locais procurados por turistas ao colocar a saúde das pessoas e a conservação da natureza em risco.
“Há empreendimentos que recebem milhares de turistas sem estacionamento adequado, sem o cuidado de proteger áreas de preservação permanente (APPs), sem coleta de lixo, sem banheiro, lançando esgotos de forma inadequada, perturbando o equilíbrio ecológico, dentre outros impactos. Há uma série de circunstâncias potencialmente danosas ao meio ambiente. Temos recebido muitas denúncias de contaminação e uso desordenado de cachoeiras e outros locais de visitação”, detalha a titular da Semad, Andréa Vulcanis.
Dentre os empreendimentos já fiscalizados, as equipes já encontraram situação de hotelaria irregular e sem licença e ainda atrativo turístico em cachoeiras sem esgoto, sem infraestrutura adequada e causando degradação em APP. Os empresários podem atuar no segmento somente após conseguirem uma licença ambiental que autoriza o funcionamento em Goiás.
Segundo a legislação goiana, “complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada”.
A identificação de irregularidades pode ocasionar multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, de acordo com o dano potencial a ser causado ou já causado pelo infrator. Os critérios para fixação das muitas são definidos na IN 02/2022 da Semad. O presidente da Goiás Turismo, Fabricio Amaral, destaca que o governo estadual promoverá uma campanha para incentivar a formalidade e as boas práticas na atividade turística em território goiano.
Lei
Em 2020, o Governo de Goiás editou o decreto 9.710, que definiu quais são as atividades potencialmente poluidoras e dispôs sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado. Todos os empreendimentos passíveis de autuação e embargo deveriam estar licenciados, nos termos estabelecidos por esse texto.
O enquadramento legal utilizado para aplicação de multas é o artigo 66 do decreto federal 6.514/2008, que veda a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Esse mesmo artigo tipifica a conduta de quem agir em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.