O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública contra uma empresa do ramo imobiliário e outras cinco pessoas pela implantação de um condomínio clandestino em Senador Canedo. A construção foi feita em uma zona rural do município.
Os denunciados são o responsável pelo empreendimento, dois vendedores, além dos ocupantes do condomínio. Na decisão, a promotora Marta Moriya Loyola estabeleceu que obras não sejam realizadas no local, que a área seja desocupada e que um juízo em relação a todos os lotes vendidos ilegalmente sejam apresentados.
Ao responsável pelo empreendimento, a promotora pediu que a Justiça proíba as vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos relacionados aos loteamentos irregulares. Além disso, que ele não receba mais prestações dos imóveis negociados ou pratique atos de parcelamento material, o que inclui serviços como terraplanagem, abertura de ruas e outros.
E, ainda, que sejam bloqueadas as contas bancárias do empresário e os registros dos imóveis negociados. A promotora justifica que ocorreram prejuízos ao município.
A promotora Marta Moriya também requereu a condenação dos acionados para que indenize os prejuízos de todos os compradores de imóveis vendidos, com área inferior à fração mínima de parcelamento em parte do loteamento, devendo o valor ser apurado em liquidação individual. Da mesma forma, solicitou a restauração ao estado primitivo do imóvel.
Investigação
As construções do loteamento começaram em 2021. A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informou que, mesmo com o loteamento embargado e responsável multado, as obras continuavam. Foram constatados o desrespeito ao embargo tanto em 2022 quanto em 2023.
Em relatório, a promotora e a prefeitura constataram a existência de quatro edificações na área de preservação permanente do reservatório de água da Companhia de Saneamento em Senador Canedo (Sanesc), bem como três processos de Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Durh) para captação subterrânea de água, em nome da empresa
As chácaras foram vendidas de forma fracionada, quando os contratos de compra e venda não podem ser averbados no cartório de registro imobiliário. Além disso, os compradores não possuíam licença ambiental, o registo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Cartório de Registro de Imóveis, além de não possuir a autorização da prefeitura, sustenta Marta Moriya.