Agora, após duas requisições não atendidas, MP analisa as medidas a serem adotadas para determinar eventual responsabilidade da prefeitura pelo uso irregular de dinheiro público
Depois de denúncia feita pelo jornalista Alexandre Braga no jornal Diário do Estado (DE) ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), de que o Rodeio Fest Show ocorreria com a cobrança de ingressos nos valores de R$ 30 e R$ 50, o evento, patrocinado com dinheiro público, acabou acontecendo com os portões abertos.
Ainda assim, o Ministério Público instaurou procedimento extrajudicial para apurar os fatos. A investigação ainda está em andamento, segundo a 4ª Promotoria de Justiça, de Senador Canedo. Em email enviado na tarde da segunda-feira, 1º de agosto, a promotoria informou que “por, ora, não é possível adiantar quais são os possíveis resultados da apuração e consequências para o município, uma vez que os autos ainda estão em tramitação”.
A assessoria de imprensa do MPGO, contudo, esclareceu que a investigação sobre o caso ainda não foi concluída. “O último prazo para envio das informações requisitadas pelo MPGO ao município venceu na sexta-feira, dia 29 (foi o segundo ofício com requisição). Diante da ausência de resposta, a 4ª Promotoria de Senador Canedo vai deliberar sobre as providências a serem tomadas”.
O MP foi questionado sobre a possibilidade da Prefeitura de Senador Canedo ser obrigada a devolver os quase R$ 5 milhões aos cofres públicos municipais, uma vez que o órgão ministerial tem solicitado e ganho liminares na Justiça suspendendo a contratação de shows para eventos com dinheiro público em diversos municípios goianos, alegando que a população necessita de atendimento em áreas básicas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura com estes recursos. Mas, como a investigação ainda não foi concluída, não houve como responder ao questionamento, alegou o MPGO.
Canedo Fest Show
A Prefeitura de Senador Canedo cerca de R$ 5 milhões para a realização da Canedo Fest Show, entre os dias 31 de maio e 5 de junho, em comemoração aos 33 anos da cidade, com shows de Maiara & Maraísa, Israel e Rodolffo, Fernandinho, Zé Felipe, Zé Pedro e Felipe e banda Raça Negra, além da narração do locutor de rodeios Cuiabano Lima. Todos os shows foram contratados com autorização via processo administrativo de Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação, com cachês que variaram de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
O único processo licitatório realizado para a festa foi para a contratação de empresas responsáveis pela estrutura, mão de obra, equipamentos e hospedagem dos artistas contratados. O resultado já foi divulgado e o gasto com esta parte ficou em mais de R$ 3,5 milhões. Em contato no final de junho com a 4ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, a informação ao Diário do Estado era de que a promotora Tamara Cybelle estaria analisando a documentação “encaminhada” pela Prefeitura e que não tinha prazo determinado para encerrar a investigação. A documentação não chegou à promotoria até dia 29 de julho, segundo assessoria do próprio MPGO.
Outros casos pelo estado
Vianópolis
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Vianópolis e quatro empresas de shows sertanejos para impedir o repasse de R$ 482 mil dos cofres públicos para a realização do 7º Rodeio Show de Vianópolis, agendado para o período ente 18 e 21 de agosto. O MP tentou junto à prefeitura que o evento acontecesse com a cobrança de ingressos, mas o poder público negou esta possibilidade. Para o promotor Lucas César Costa Ferreira, a população será penalizada ao deixar de ser atendida em necessidades básicas como saúde, educação, segurança pública e aterro sanitário com o contribuinte patrocinando a festa e os shows. O MP pede que, em caso de descumprimento da medida de urgência de suspensão dos contratos, a imposição de multa pessoal diária ao prefeito no valor de R$ 50 mil.
Formosa
O Ministério Público também pediu que a Justiça suspenda quatro contratos firmados pelo município de Formosa com as empresas Worldshow Promoções e Eventos, Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda., Jhon Amplificado Produções Artísticas Ltda. e Barões da Pisadinha Produção Musical Ltda., o que inviabiliza a realização de shows da 70ª Expoagro na cidade com uso R$ 759 mil dos cofres . O evento estava previsto para acontecer entre 29 de julho e 1º de agosto. Os contratos referem-se a shows musicais. A liminar suspende também a execução de contratos e serviços de montagens de palcos, determinando o retorno imediato do dinheiro público já empregado aos cofres do Fundo Municipal de Cultura de Formosa.
Divinópolis de Goiás
A Justiça acolheu pedido do MPGO e suspendeu a contratação de oito shows ao custo de R$ 600 mil, mais os valores relacionados à organização da 37ª Vaquejada de Divinópolis de Goiás, entre os dias 28 e 31 de julho. Além de detectar sobrepreço na contratação dos artistas, o MPGO constatou a falta de publicidade do procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação em relação a todos os contratos existentes no Portal da Transparência.
O município de Divinópolis de Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O pedido de tutela recursal (liminar) no agravo de instrumento, contudo, foi negado pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo no dia 27 de julho. Desta forma, foi mantida a decisão de primeiro grau que suspende a realização dos shows com uso de recursos públicos.
São Miguel do Araguaia
O Superior Tribunal de Justiça (STF) acolheu pedido do MPGO e determinou que o município de São Miguel do Araguaia não repasse verbas públicas para a realização do Canaraguaia, entre os dias 9 e 29 de julho; e Expoagro São Miguel do Araguaia, entre 29 de junho e 3 de julho, que tinha a previsão de mais de 10 apresentações musicais, ao custo aproximado de R$ 1 milhão.
O MPGO considerou que o valor é incompatível com a saúde financeira do município que tem cerca de 22 mil habitantes, que sofre com a precariedade dos serviços públicos oferecidos pela administração pública local. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos gestores públicos responsáveis e os representantes das empresas contratadas.
Cachoeira de Goiás
A Justiça acolheu pedido do MPGO e determinou a proibição de realização dos shows programados para a 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno de Cachoeira de Goiás, entre os dias 24 de junho e 3 de julho, quando seriam apresentados shows de diversos artistas ao custo de R$ 755.558,00. Para a promotoria, o gasto é excessivo e desproporcional com as necessidades do município de 13 mil habitantes.
Denúncia anônima encaminhada à promotoria local relatou a precariedade do lanche servido aos alunos. Em diligência, o MPGO constatou a veracidade do relato. De acordo com a nutricionista do município, o prefeito Geraldo Antônio Neto a orientou a modificar o cardápio, indicando menos arroz, quem tem alto valor, e mais preparações que levam farinha e macarrão, por serem produtos mais baratos. Também sob o argumento da necessidade de contenção de gastos, a escola foi orientada, pela gestão municipal, a fornecer aos alunos mais bolachas, em razão do baixo custo.
Para o MPGO, o valor que seria gasto com shows é desarrazoado, desproporcional e injustificável, vez que o município está deixando de cumprir obrigações para a promoção de serviços essenciais, como é o caso do adequado fornecimento da alimentação escolar, relacionado ao direito fundamental social à educação. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Cachoeira Alta
O MPGO conseguiu impedir também o gasto de R$ 1,5 milhão para a realização de shows no evento Juninão do Trabalhador, no feriado de Corpus Christi, em Cachoeira Alta. Mesmo com a proibição da Justiça, o município realizou normalmente os shows do primeiro dia de festa, o que está sendo apurado pelo MPGO, alegando não ter sido notificado a tempo da decisão judicial. Os shows dos demais dias não foram realizados.
Tentando reverter a questão, o município de Cachoeira Alta chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, o presidente da Corte Superior, ministro Humberto Martins, negou o pedido de suspensão da decisão do TJGO, por concluir que havia risco de efetivo prejuízo aos cofres públicos. “O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico, em município de pouco mais de 13 mil habitantes, justifica a precaução cautelar de suspensão da realização do show. A preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas”, afirmou o ministro Humberto Martins. Foi fixada multa diária e pessoal aos gestores responsáveis e aos representantes das empresas contratadas em caso de descumprimento da liminar, no valor de R$ 50 mil por dia.