Mais de 50 mil habitantes do município estão inscritos no CadÚnico. Parcela grande da sociedade não dá conta de pagar IPTU em dia
O reajuste de 23,36% na tarifa de água e esgoto de Senador Canedo foi parar na Justiça. Em vigor desde que foi sancionada a Lei nº 2.750, de 28/04/2022, que trata da alteração das tarifas públicas de água e esgoto da cidade, a necessidade do aumento foi questionada na Justiça pelo jornalista Alexandre Braga.
Para ele, é afrontoso que a administração Fernando Pellozo (PSD) alegue que o aumento era necessário para a expansão da Sanesc, autarquia responsável pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade, mesmo depois que a Câmara Municipal autorizou empréstimo de R$ 80 milhões exclusivamente para investir nesta expansão.
“Além do empréstimo específico para esta finalidade, tem toda uma questão social. Mais de 50 mil pessoas de Senador Canedo estão inscritas no CadÚnico, o que significa que estão vulneráveis economicamente, dependendo do poder público para suas necessidades mais básicas. Não há como arcarem, neste momento de grande crise econômica, com o aumento de tarifas”, adverte.
O jornalista lembra ainda que o desemprego e o subemprego, acentuados com a pandemia de Covid-19 ainda impactam a vida de muitos canedenses, que mal conseguem colocar comida na mesa, que dirá pagar tão caro por uma tarifa de água. “Mais uma vez faltou sensibilidade por parte do prefeito e da prefeitura, que deveriam entender as dificuldades e colaborar com o cidadão, no lugar de tornar a vida ainda mais difícil”, avalia
Como exemplo, Alexandre Braga cita que há um número crescente de moradores de Senador Canedo inscritos na dívida ativa do município e processados na Justiça por não conseguirem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Muita gente está inadimplente e com o nome sujo por causa disso, o que é lamentável”, diz.
Justificativa
O jornalista alegou à Justiça que a Prefeitura de Senador Canedo não pode decidir sozinha pelo aumento no valor das tarifas públicas. Isso dependeria também de órgãos reguladores, como Agência Nacional de Água e Agência Goiana de Regulação (AGR), no caso do aumento imposto nas contas de água. “Por isso, entramos com o mandado de segurança solicitando liminar suspendendo imediatamente esse aumento, até o julgamento do mérito”, conclui.
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